As penalidades para o não cumprimento da LGPD, começaram a ser aplicadas em Agosto de 2021. A lei sugere alguns cuidados importantes para captar, armazenar e utilizar os dados dos clientes pessoas físicas, tanto nas atividades online como offline.
Com isso, muitas empresas estavam na corrida para implementar as práticas e evitar multas e penalidades, o que acontece é que as exigências, eram as mesmas, independente do porte da empresa, e é nesse ponto que a mudança chegou.
A ANPD publicou uma nova resolução que simplifica a aplicação da LGPD para os chamados “agentes de pequeno porte”.
Isso porque a LGPD entrou em vigor em 2020, após um período de adaptação, no entanto a adequação das micro e pequenas empresas ainda é baixa, segundo informações do Sebrae. Pesquisa aponta que 60% das empresas ainda não iniciaram a implementação.
Quem entra na nova resolução?!
De acordo com a resolução, estão enquadradas como agentes de pequeno porte:
O principais benefícios da nova resolução são:
A dispensa de nomear um encarregado de tratamento de dados (Data Protection Officer, DPO na sigla em inglês);
Simplificação dos registros das operações de dados;
Flexibilização para o procedimento de comunicação de incidentes de segurança; Neste caso, o procedimento será objeto de uma resolução específica no futuro;
Simplificação do relatório de impacto;
A expectativa dessa flexibilização é que as novas regras incentivem um maior engajamento das pequenas empresas na implementação da Lei.
E por aí, você se enquadra nessa flexibilização?