Atualizado em 28/08/2020
Depois de idas e vindas e muitas indecisões, a LGPD foi aprovada, na ultima sexta-feira, (18/09/2020), pelo presidente Jair Bolsonaro. Sendo que as multas, começarão a ser aplicadas em Agosto de 2021. Logo, as empresas possuem um prazo para compreender como a
lei funciona e se aplica nas empresas.
O que fica claro, que independente de uma legislação que vigore acerca do tratamento de dados pessoais, esse deve ser um ponto de atenção e ajuste por parte das empresas, seja pelo aumento de circulação de dados sensíveis no formato digital, tanto pela pressão social para a tratativa dessas informações evitando vazamentos de dados e outros danos.
Se o cuidado com os dados e informações sensíveis já é uma necessidade, e a Lei Geral da Proteção de Dados vem para exigir e cobrar esse cuidado, as práticas e políticas que atendem esse cuidado devem estar presentes nos negócios, tanto para atender a legislação, como para entregar cada vez mais segurança para os clientes.
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Atualização
Voltamos aqui para atualizar os novos capítulos dessa trama, envolvendo a data de aprovação da Lei Geral da Proteção de dados e sua agência reguladora. E para facilitar estruturamos aqui um fluxograma, ordenando alguns fatos.
A implementação da LGPD divide opiniões dos especialistas, mas a realidade é que mais cedo ou mais tarde com uma legislação ou não, a tratativa e cuidado com o armazenamentos dos dados pessoais é uma exigência, e fará parte das organizações se adequarem a cultura de politica de captura, armazenamento e tratativa destes dados.
Ficou com alguma dúvida?!
Chama a gente,temos uma equipe especializada em LGPD pronta para lhe ajudar!
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